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REGULAMENTO DO PLANO DE OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS A VAREJO COM RECEBIMENTO ANTECIPADO, TOTAL, DO PREÇO.
C.A.SEAE/MF Nº 7/0004/2008
1ª) O titular do plano, após efetuar o pagamento da 1ª (primeira) mensalidade, adquire a condição de comprador da mercadoria a seguir descrita: "Relógio cronógrafo masculino, marca DUMONT, modelo DY30403B, todo em aço, à prova d`água 100m, com garantia de 1 ano."
2ª) O preço da mercadoria, à data do pedido da autorização, é de R$ 600,00 (seiscentos reais), preço à vista no mercado varejista da praça da sede da empresa em São Paulo/SP, à época do pedido da autorização.
3ª) O preço da mercadoria será pago em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, de R$ 50,00 (cinqüenta reais), fixas até o final do prazo contratual.
4ª) Fica assegurado ao comprador que desistir depois de pagar a 3ª ou mais mensalidades, o direito de receber, em mercadorias, parte das quantias pagas, de acordo com a seguinte tabela oficial de resgate, fixada pela Portaria Nº. 314, de 15.09.2005, do Ministério da Fazenda:
TABELA DE RESGATE
PRESTAÇÕES PAGAS | % DE RESGATE
| 1 parcela |
0% |
| 2 parcelas |
0% |
| 3 parcelas |
50,0% |
| 4 parcelas |
55,5% |
| 5 parcelas |
61,1% |
| 6 parcelas |
66,6% |
| 7 parcelas |
72,2% |
| 8 parcelas |
77,7% |
| 9 parcelas |
83,3% |
| 10 parcelas |
88,8% |
| 11 parcelas |
94,4% |
| 12 parcelas |
100% + TR (*) |
(*) observação: as quantias entregues pelos prestamistas para pagamento das mercadorias serão atualizadas monetariamente pela TR (Taxa Referencial), a partir da data do pagamento da primeira mensalidade até a data do vencimento da última mensalidade contratada (12ª).
5ª) As mensalidades serão pagas antecipadamente ao recebimento da mercadoria, independentemente de aviso ou cobrança, nos locais indicados no próprio carnê.
6ª) A 1ª mensalidade deverá ser paga ao vendedor, e as demais nas lojas e nos representantes da empresa vendedora; a mercadoria ficará a disposição do cliente, nas lojas ou representantes da empresa vendedora, até a final troca do carnê pela mercadoria oferecida ou por quaisquer outras que queira desde que constantes do estoque da referida empresa;
7ª) Após o pagamento de todas as mensalidades, a troca na loja da mercadoria discriminada no carnê ou a que ele escolher livremente do estoque da empresa vendedora será feita de imediato, ou em 8 (oito) dias, conforme o caso; O prazo de entrega será de 30 dias a contar do pedido formalizado pelo prestamista, caso o mesmo venha a optar por mercadoria existente no estoque da empresa situado em outra praça, acordado entre as partes no ato da compra.
8ª) Caso a soma das parcelas corrigidas pela TR seja superior ao preço atualizado da mercadoria, na data da liquidação do contrato, caberá à empresa promotora restituir a diferença em mercadorias. Se inferior, caberá ao prestamista pagar a diferença, sendo facultada, em qualquer das hipóteses, a escolha de mercadorias do estoque não discriminadas na operação.
9ª) Os pagamentos de todas as mensalidades deverão ser efetuados dentro do período de validade do carnê, ou seja, nos 12 (doze) meses a contar da data do pagamento da 1ª (primeira) mensalidade.
10ª) Após o pagamento das 12 (doze) mensalidades, se a mercadoria não for reclamada no prazo de um ano ou se o valor do resgate antecipado não for reclamado até 60 (sessenta) dias, em ambos os casos, contados da data do vencimento da última mensalidade contratada (12ª), os respectivos valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional, dentro de 30 (trinta) dias;
11ª) Será considerado pontual o prestamista que, após pagar a primeira prestação, pagar a segunda no mês seguinte, no dia de sua livre escolha, e as demais, de trinta em trinta dias, adotando como dia de vencimento o mesmo dia em que pagou a 2ª mensalidade;
12ª) O pagamento da 1ª (primeira) mensalidade somente caracteriza a adesão ao plano de compra de mercadorias com pagamento antecipado do preço e este tipo de plano é aprovado pelo Ministério da Fazenda, com base no que determina o art. 7º da Lei nº 5.768/71. Para efeito de participação nos sorteios e concursos que a empresa promove, os clientes receberão os cupons nas condições previstas no regulamento de cada promoção, que será divulgado no site www.bau.com.br, assim como nas lojas e representantes da empresa promotora;
13ª) Caso o vencimento da mensalidade ocorra no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, para ter direito a concorrer aos sorteios e concursos;
14ª) A participação do prestamista em sorteios e concursos promovidos pela empresa é absolutamente gratuita e se dá somente a partir do pagamento da 2ª mensalidade, como regra geral, ou, excepcionalmente, a partir da mensalidade que o regulamento da promoção indicar. O prestamista poderá antecipar o pagamento da 2ª mensalidade até a data do respectivo vencimento, ficando este procedimento, porém, a seu exclusivo critério e risco. Os cupons recebidos para participação em sorteios e concursos antes do pagamento da 2ª mensalidade serão desclassificados.
15ª) Em hipótese alguma a empresa emitirá uma 2ª (segunda) via do carnê, qualquer que seja a sua finalidade.
16ª) Além do preço ajustado neste plano, nenhum acréscimo será cobrado, a qualquer título, até a entrega da mercadoria, ressalvada a diferença entre o valor corrigido das mensalidades e o preço da mercadoria à data da liquidação do contrato. Será cobrado o valor do frete quando o titular do carnê optar pela entrega da mercadoria fora da praça da operação, acordado entre as partes no ato da compra.
17ª) Não poderá participar da operação outra empresa que não seja a autorizada, exceto representantes comerciais ou vendedores autônomos. Toda a publicidade da operação será efetuada em nome exclusivo da empresa autorizada, inclusive nos casos em que haja a participação de representantes comerciais e vendedores autônomos.
18ª) Antes do recebimento de qualquer prêmio prometido ou da participação em programa de televisão, onde haja distribuição gratuita de prêmios, será verificada a pontualidade do prestamista sorteado. No momento do sorteio, a simples exibição do cupom ao público ou a comunicação por telefone ou por escrito de que deva apresentar o carnê para conferência da pontualidade, não dará direito ao prestamista de receber o prêmio prometido até que se prove a sua pontualidade.
19ª) Quando houver a distribuição gratuita de prêmios nas modalidades de sorteio ou concurso ou vale-brindes, o procedimento será divulgado no regulamento da própria promoção.
20ª) O titular do carnê declara ter conhecimento das cláusulas deste regulamento e pagando a 1ª mensalidade concorda com as mesmas, ficando eleito o foro central de São Paulo, Capital, para a solução das questões decorrentes deste instrumento.
21ª) Toda e qualquer reclamação deverá ser formulada perante o PROCON e as dúvidas serão dirimidas pela empresa promotora submetidas à apreciação da SEAE/MF.
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
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