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TENTAÇÃO

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS VINCULADO À PONTUALIDADE DOS PRESTAMISTAS DE BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 35 DO DECRETO N° 70.951, DE 09 DE AGÔSTO DE 1972.

 

1.NOME, ENDEREÇO E INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF.

BF Utilidades Domésticas Ltda.
Rua Jaceguai n° 400–S. Paulo/SP-CEP 01315-010
CNPJ/MF n° 61.369.856/0001-23

2.MODALIDADE DO PLANO:

Assemelhado a Concurso: “TENTAÇÃO"

3.ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

Todo o território nacional.

4.PERÍODO DA PROMOÇÃO:

De 25 de Julho de 2008 a 04 de Maio de 2009.

5.OBJETIVO DA PROMOÇÃO

O objetivo desta promoção é o de incentivar a pontualidade dos prestamistas portadores de carnês de mercadorias do Baú da Felicidade, durante o período de vigência dos mesmos, com distribuição gratuita de prêmios. Os contemplados nas apurações, com a retirada aleatória dos cupons das urnas, receberão a premiação prometida, desde que atendidas as condições de participação desta promoção, quais sejam: preenchimento legível e correto do cupom, resposta correta e que esteja em dia com o pagamento de suas prestações. Esta promoção está vinculada a operação de captação de poupança popular, autorizada pela SEAE/MF, conforme Processo nº 18101.000152/2008-03- Certificado de Autorização SEAE/MF nº 07/0004/2008, datado de 18 de abril de 2008, tendo sido autorizada uma única série de 100.000 carnês ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada um, em 12 prestações iguais e sucessivas de R$ 50,00 cada uma, tendo como valor total do plano R$ 60 milhões de reais, para o período de 01.05.2008 a 30.04.2009.

6.FORMA DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Todos os clientes portadores do carnê de mercadorias do Baú da Felicidade e aqueles que vierem a adquiri-lo no período da promoção, que tenham pago pelo menos a segunda prestação até a data do vencimento, e que estejam em dia com as demais, poderão participar desta promoção, durante seu período de vigência. Será considerado “em dia” ou “pontual”, o prestamista que efetuar o pagamento, de trinta em trinta dias, até o mesmo dia dos meses subseqüentes ao dia do pagamento da segunda prestação.

6.2. Ao efetuar o pagamento da 2ª prestação o cliente terá direito de participar desta promoção com dois cupons. A partir da 3ª prestação os clientes receberão somente um cupom referente à mensalidade paga.

Os cupons deverão ser corretamente preenchidos, de forma legível, sob pena de serem desclassificados, sendo indispensável a resposta correta da pergunta formulada que constará no verso do cupom.

A pergunta formulada no cupom será: QUAL É A CAPITAL DO BRASIL? Cuja resposta correta é BRASÍLIA.

Após o preenchimento dos cupons, com nome, endereço, cep, telefone, cidade, Estado, nº do carnê, nº da série, nº da última prestação paga, e com a resposta correta, os mesmos deverão ser remetidos pelos Correios para a promoção “TENTAÇÃO”, Rua Jaceguai nº 400 – CEP 05910-960, São Paulo/Capital, ou colocados em urnas identificadas pelo nome da promoção, que estarão localizadas no interior das lojas e representantes da empresa promotora, até 3 dias antes da data de cada apuração.
6.3. As urnas coletoras estarão colocadas em todas as lojas e representantes do Baú da Felicidade e os cupons coletados nas urnas pelos representantes da empresa promotora serão encaminhados para o CEP indicado neste plano e em seguida encaminhados ao SBT para uma urna centralizadora.

Será de inteira responsabilidade da empresa promotora o recolhimento e o transporte de todos os cupons, dentro dos prazos previstos no plano da operação, de maneira a não permitir que após o prazo de encerramento de coleta, nenhum cupom seja adicionado na urna centralizadora.

7. APURAÇÃO, MECANISMO E PREMIAÇÃO

7.1 Durante a promoção serão sorteados 2.720 (dois mil setecentos e vinte) cupons, cujos titulares receberão um relógio de pulso marca GOOD TIME, social, analógico, com pulseira de couro, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada um, dos quais os primeiros 2040 (dois mil e quarenta) participarão de etapa plus, constituída de 34 (trinta e quatro) programas de televisão intitulado TENTAÇÃO, divididos em grupos de 60 participantes. Os demais 680 (seiscentos e oitenta) somente participarão, de acordo com a ordem de sorteio, caso haja algum sorteado inadimplente ou impedido de comparecer. Os programas serão exibidos dentro do período de 01 de setembro de 2008 a 30 de abril de 2009, totalizando 34 (trinta e quatro) programas semanais. As gravações serão realizadas às 10:00hs nos dias 15/29/AGO/2008; 03/10/17/24/31/OUT; 07/14/21/28/NOV;16/23/JAN/2009; 13/27/FEV/2009 e 13/20/MAR/2009, em um dos estúdios do SBT, no mesmo local das apurações, cujo endereço consta do item 7.2 podendo sofrer mudança de data, de acordo com a disponibilidade da grade de gravações da emissora. Havendo qualquer mudança de data, a empresa promotora se obriga a divulgar por toda a mídia de que dispõe a nova data com antecedência de 3 dias, comunicando o fato à CAIXA.

7.2 As apurações serão realizadas no estúdio do SBT, com livre acesso ao público, limitada à capacidade do mesmo, situado na Av. das Comunicações nº 4, Vila Jaraguá, Osasco, Estado de São Paulo, às 10:00hs, de acordo com o seguinte cronograma:



Período de
Participação
Dia do Sorteio Partici-
pantes
Reservas Nº de Progr.
25/07 a 07/08/08 11/08/08 360 120 6
08/08 a 21/08/08 25/08/08 240 80 4
22/08 a 11/09/08 15/09/08 240 80 4
12/09 a 02/10/08 06/10/08 240 80 4
03/10 a 23/10/08 27/10/08 240 80 4
24/10 a 06/11/08 10/11/08 240 80 4
07/11/08 a 02/01/09 05/01/09 240 80 4
03/01 a 26/02/09 02/03/09 240 80 4
Totais   2.040 680 34

7.3 Dentre os 2.040 (dois mil e quarenta) participantes dos programas, aqueles que não estiverem em dia com o pagamento de suas mensalidades serão substituídos pelos demais remetentes dos cupons sorteados, obedecendo a ordem cronológica dos sorteios, desde que estes estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades. O prestamista inadimplente que for sorteado não terá o direito de receber o relógio, nem tampouco de participar dos programas de televisão. O contemplado somente poderá ser sorteado uma única vez, em cada apuração. O contemplado será comunicado pelo Departamento de Prêmios através de telegrama. O contemplado que não comparecer à gravação, perderá o direito de participar dos programas correspondentes a sua apuração, sem prejuízo do prêmio correspondente ao relógio que lhe será entregue no seu domicílio, sem ônus, no prazo de 30 dias a contar da data da apuração.

7.4 Antes de iniciar o programa, porém, cada grupo de 60 (sessenta) participantes será dividido em grupos que participarão separadamente da primeira fase do programa.

1°FASE DO PROGRAMA:
Nesta primeira fase do programa será apresentada, para cada grupo de participantes, uma questão de múltipla escolha. Aquele que se habilitar a respondê-la e indicar a opção correta, nada receberá, mas estará se classificando para a etapa subseqüente, com prêmios de maior valor.

Aquele que responder de maneira incorreta à questão formulada para seu grupo, receberá o prêmio em mercadoria oferecida antes de formulada a referida questão, e não mais participará de qualquer outra fase do programa.

2°FASE DO PROGRAMA:
Nesta fase, repete-se a situação da fase anterior, com o objetivo de classificar os participantes para a próxima etapa.

Se, ao final desta fase, mais de um participante escolher a resposta correta, o animador do programa adotará o seguinte critério de desempate:

cada participante escolherá uma maçã cenográfica, lacrada, contendo no interior de uma delas uma flor, também cenográfica.
o participante que tiver a maçã com a flor passará para a fase final. Os demais participantes receberão os prêmios a que fizeram jus ao responderem à pergunta anterior.

3°FASE DO PROGRAMA:
No palco será instalado um painel cenográfico, com duas faces, contendo numa face números de 01 a 12 e na outra contendo 12 símbolos, figuras ou letras, distribuídas aleatoriamente, da seguinte forma: 4 (quatro) símbolos, figuras ou letras iguais que representarão uma casa urbana, de livre escolha do contemplado; 5 (cinco) símbolos, figuras ou letras iguais que representarão um prêmio em mercadoria, incluindo no conceito de mercadoria outras que não pertencem ao estoque das lojas do Baú, tais como automóvel, moto, certificado de barras de ouro, computador, etc) e mais 3 (três) letras “X” que representarão os prêmios em certificado de barras de ouro, no valor de R$ 2.000,00 cada uma.
Esta fase do programa se encerra quando o cliente revela os três símbolos que correspondem à figura do “X”, com direito a receber todos os prêmios por ele revelados até aquele momento.

8. QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E VALORES DOS PRÊMIOS:

SET/2008 (4 programas) R$ 396.000,00

OUT/2008 (4 programas) R$ 396.000,00

NOV/2008 (5 programas) R$ 495.000,00

DEZ/2008 (4 programas) R$ 396.000,00

JAN/2009 (4 programas) R$ 396.000,00

FEV/2009 (4 programas) R$ 396.000,00

MAR/2009 (5 programas) R$ 495.000,00

ABR/2009 (4 programas) R$ 396.000,00

ABR/2009 (4 programas) R$ 396.000,00

VALOR DO SORTEIO ESPECIAL R$ 600,00

TOTAL R$ 3.366.600.00

(Três milhões, trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais)
Neste total estão incluídos os valores de toda a premiação, (valor dos DVDs no sorteio especial; relógios; casa; certificado de barras de ouro e mercadorias, conforme composição abaixo descrita no item 8.1), assim distribuídos:
Para meses de 4 programas: (R$ 95mil x 4 progs + 320 relógios X R$ 50,00 = R$ 396.000,00)
Para o mês de 5 programas: (R$ 95mil x 5 progs + 400 relógios X R$ 50,00 = R$ 495.000,00)

8.1. A composição da verba, abrangendo as 3 (três) fases de cada programa, consiste nos seguintes prêmios: uma casa urbana situada em qualquer parte do território nacional, no valor de R$40.000,00; 3 (três) certificados de barras de ouro, no valor de R$2.000,00, cada um, num total de R$6.000,00 e mercadorias no valor de R$49.000,00, totalizando R$95.000,00, cuja distribuição será variável em cada programa, de acordo com o que está descrito no item 7.4.

8.2. No dia 04 de maio de 2009, às 10:00hs, no estúdio do SBT, localizado no endereço retro mencionado, serão apurados de uma única urna 3 (três) cupons, dentre todos os prestamistas sorteados que estiverem pontuais com seus pagamentos, cujos titulares receberão como prêmio um DVD Britânia Compact Plus, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cada um, num total de R$ 600,00 (seiscentos reais).

8.3. Caso o valor total da premiação não atinja o montante de R$ 3.366.600,00 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), o saldo residual será distribuído, em partes iguais, aos 3 prestamistas sorteados, descritos no item anterior, em mercadorias da empresa promotora.

8.4. Caso ocorra a situação descrita no item anterior, a empresa promotora comunicará formalmente à CEPCO/CAIXA, até o dia 01/05/2009 o valor residual que será distribuído como prêmio em mercadorias das lojas do Baú, juntamente com os prêmios DVD, na apuração do dia 04/05/2009, bem como os meios que serão utilizados para a ampla divulgação aos participantes.

8.5. Caso o valor total da premiação ultrapasse o montante de R$ 3.366.600,00 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) o Baú da Felicidade informará imediatamente a CEPCO o valor desse adicional, a tempo suficiente ainda de requerer, através de aditamento, o complemento necessário de verba para dar prosseguimento à promoção até o seu final.
8.6. Imediatamente após cada sorteio a empresa promotora enviará à CEPCO/CAIXA a relação dos prestamistas sorteados, rigorosamente na ordem de sorteio; e imediatamente após a realização de cada programa, enviará formalmente a relação dos prêmios distribuídos, com a descrição completa e valores unitários e totais, conforme exige a Portaria 41/2008, bem como a identificação dos respectivos contemplados.

9.LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os relógios serão entregues no domicílio de cada prestamista, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, e os demais prêmios da data da gravação do programa.

O cliente contemplado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para reclamar seu prêmio, a partir da data da apuração (relógios) ou da gravação do programa (demais prêmios). Após este prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.

Os prêmios, de acordo com o disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 5.768/71, não poderão ser convertidos em dinheiro pela empresa promotora.

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS

Os prêmios em mercadorias serão expostos na loja da empresa promotora, situada à Rua Líbero Badaró nº 309, São Paulo, Capital.

A promoção será divulgada a nível nacional pela mídia impressa e televisiva compreendendo o regulamento completo e relação dos contemplados e dos respectivos prêmios. Tais informações serão divulgadas através do site www.bau.com.br, na rede de lojas e nos representantes da empresa promotora.

Logo após a apuração a empresa entrará em contato com cada um dos contemplados, via telegrama, no endereço fornecido por ele no cupom, e solicitará seu carnê para verificação da pontualidade. Verificada a pontualidade, o cliente contemplado será novamente contatado, agora por telefone, e ele será informado sobre a sua pontualidade. Se houver pontualidade nos pagamentos, ele deverá informar se poderá ou não comparecer pessoalmente para a próxima gravação ou se será representado. Se for pessoalmente ou representado por terceiros a empresa enviará as passagens de ida e volta e as instruções necessárias para que ele compareça ao programa. Se ele não estiver pontual ou não quiser comparecer à gravação do programa, a empresa lhe enviará apenas o relógio como prêmio.

A empresa promotora arcará com as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de todos os contemplados que participarem dos programas.

Na eventualidade do contemplado vir a falecer, os prêmios serão entregues ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.
A comprovação dos prêmios previstos será feita mediante depósito em caução na Caixa Econômica Federal – Ag. Brig. 2899 c/c nº 516.323-3, em substituição à propriedade dos prêmios, prevista no parágrafo 2º do art. 15 do Decreto nº 70.951/72.

Os prêmios prometidos deverão ser entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

A distribuição do prêmio ao cliente prestamista na presente promoção é inteiramente gratuita.

Os ganhadores concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.

A empresa promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria MF nº 41/2008.

Toda e qualquer reclamação deverá ser formulada perante o PROCON e as dúvidas serão dirimidas pela empresa promotora e submetidas à apreciação da CEPCO/CAIXA.

São Paulo, 15 de julho de 2008.

Pp Paulo Colonnese

Reg tentação 2009



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